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Contratos públicos

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Atualização do BASE
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Ajuste Direto Regime GeralPublicado a07/03/2018Évora, Viana do Alentejo · Beja, Alvito · Beja, Cuba

Contrato consiste na aquisição de serviços de saúde e segurança no trabalho de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II do Caderno de Encargos Artigo 14.º – Saúde no trabalho A adjudicatária obriga-se a prestar à adjudicante todos os serviços necessários ao cumprimento das disposições legais no âmbito da Saúde no Trabalho, nomeadamente: 1- Elaboração do manual de procedimentos de saúde no trabalho tendo em conta a realidade da adjudicante e que incluí a identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, devendo estar associado a este processo de gestão um plano detalhado de prevenção e protecção da saúde dos trabalhadores. 2- Vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames de admissão, periódicos e ocasionais e dos exames complementares de diagnóstico, de acordo com o protocolo de vigilância estabelecido. 3- Organização dos ficheiros clínicos dos trabalhadores da empresa/estabelecimento. 4- Promoção da saúde no local de trabalho, mediante a realização de actividades que favoreçam práticas de trabalho saudáveis e seguras e estilos de vida saudáveis. 5- Supervisão das condições de segurança e higiene no trabalho quanto às instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, aos aspetos de sinalização de segurança, entre outros. 6- Participação na elaboração de programa de formação e informação em matéria de saúde e segurança no trabalho, assim como atividades de consulta aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho. 7- Participação na elaboração e acompanhamento do plano de emergência interno. 8- Recolha, organização e comunicação dos elementos necessários às notificações e participações obrigatórias. 9- Recolha, organização, análise e comunicação dos elementos estatísticos relativos à saúde no trabalho. 10- Indicação das medidas, propostas e recomendações corretivas relativas a situações críticas para a saúde dos trabalhadores. 11- Identificação de grupos vulneráveis e indicação de protocolo de vigilância específica, quando aplicável. 12- Elaboração do plano e relatório anual da avaliação das actividades de saúde no trabalho. Artigo 15º – Segurança no trabalho 1. Os serviços prestados no âmbito do contrato a celebrar são os descriminados na alínea 5 da presente cláusula. 2.A adjudicatária indicará o (a) técnico(a) responsável pelos referidos serviços sendo que sempre que a adjudicatária necessitar de alterar o (a) técnico(a), comunicará tal alteração, atempadamente, à adjudicante. 3.Os serviços implicam a visita(s) aos locais de trabalho. 4.Poderão, contudo, ser efetuadas outras visitas ocasionais. 5.Serviços a prestar : a.Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto de atividades da adjudicatária, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; b.Proceder à avaliação dos riscos, elaborando os respetivos relatórios; c.Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica; d.Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; e.Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança; f.Coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente; g.Vigiar as condições de trabalho e de trabalhadores em situações mais vulneráveis; h.Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a interação das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da adjudicatária; i.Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho; j.Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores; k.Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade; l.Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias. m.Elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; n.Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas; o.Analisar as causas de acidentes de trabalho ou da ocorrência de doenças profissionais, elaborando os respetivos relatórios; p.Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho.

1764,00 €

SaúdeCPV 85147000-1Assinado a 09/02/2018

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos