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Portal BASE · IMPIC

Contratos públicos

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Contratos registados
2 280 189
Anos de assinatura
2012–2026
Atualização do BASE
25/10/2026

Contratos entre

Resultados 1–9 de 9

Consulta PréviaPublicado a10/09/2026Aveiro, Aveiro

Serviços de internet, comunicações de voz móvel, SMS e dados: Caraterísticas Tipo mínimas Quantidade Rede Móvel de Voz e SMS, com 1.000 minutos nacionais e europeus, com 5 GB de dados móveis, por cartão, ambos partilhados entre o grupo, para as quantidades identificadas. As comunicações de Voz e SMS entre grupo são gratuitas e não descontam no plafond dos minutos. A taxação das chamadas dentro do plafond pretendido são de 60 segundos, sendo o minuto seguinte taxado aos 30 segundos. Todos os números estarão barrados a custos adicionais não incluídos nas adjudicações supra, por exemplo, MMS, roaming, etc 130 Equipamentos telemóveis, desbloqueados. 130 Cartões M2M com 20MB/mês para comunicações máquina-a-máquina, com as funcionalidades descritas nos pontos seguintes para utilização de dados Packet Switch, em tecnologia GPRS/2G/4G/5G/LTE-M. O serviço deverá incluir as atualizações de software do portal web. A taxação das comunicações, dentro e fora do plafond, deverá ser feita em unidades no máximo de 1 KByte. 10 Hotspt Wi-Fi com interface GSM + um cartão 5G, com tráfego ilimitado de dados 1 Fibra ótica de 300 Mbps/300 Mbps/s deverá cumprir, na integridade, os seguintes requisitos: i.Conexão permanente com alta disponibilidade e largura de banda garantida: bitrate efetivo de Upstream/Downstream = 300 Mbps/300 Mbps; ii.Garantir a redundância quer de caminhos, quer de equipamentos, quer de “POP’s” (Point of Presence). A proposta deverá conter a documentação, comprovativa dos caminhos propostos, em planta georreferenciada (sistema de referência: Portugal Conti-nental — PT-TMO6/ETRS89), em formato digital (.DXF), com a marcação dos caminhos da implantação de ambas as infraestruturas que pretendem criar/instalar/utilizar até às instalações da AEVA a partir dos seus “POP’s”, sendo motivo de exclusão a sua não apresentação. É admissível um caminho comum até ao máximo de 250 metros, à saída do edifício da escola. iii.Ambos os acessos à Internet: (i) principal e (ii) securizador, deverão ser fornecidos por circuito dedicado, full duplex, simétrico (downstream igual ao upstream), sem recurso a qualquer tipo de compressão ou taxa de contenção; iv.O meio de transmissão, de cada um dos referidos acessos deverão ser integralmente suportados em fibra ótica; v.Disponibilizar uma gama de 8 IP’s (IPv4) públicos para o referido link, para uso exclusivo dos sistemas da AEVA; vi.Em caso de falha do circuito principal, o acesso securizador deverá garantir, de forma automática e instantânea, a continuidade do serviço sem alterações de largura de banda e manutenção do endereçamento de IP’s públicos. Quando o circuito principal ficar operacional, o serviço deverá passar do circuito securizador para o circuito principal, de forma automática e instantânea.

61 990,92 €

TelecomunicaçõesCPV 64000000-6Assinado a 03/09/2026
Consulta PréviaPublicado a11/06/2024Aveiro, Aveiro

Serviços de internet, comunicações de voz móvel, SMS e dados: Caraterísticas Tipo mínimas Quantidade Rede Móvel de Voz e SMS, com 1.000 minutos nacionais e europeus, com 5 GB de dados móveis, por cartão, ambos partilhados entre o grupo, para as quantidades identificadas. As comunicações de Voz e SMS entre grupo são gratuitas e não descontam no plafond dos minutos. A taxação das chamadas dentro do plafond pretendido são de 60 segundos, sendo o minuto seguinte taxado aos 30 segundos. Todos os números estarão barrados a custos adicionais não incluídos nas adjudicações supra, por exemplo, MMS, roaming, etc 130 Equipamentos telemóveis, desbloqueados. 130 Cartões M2M com 20MB/mês para comunicações máquina-a-máquina, com as funcionalidades descritas nos pontos seguintes para utilização de dados Packet Switch, em tecnologia GPRS/2G/4G/5G/LTE-M. O serviço deverá incluir as atualizações de software do portal web. A taxação das comunicações, dentro e fora do plafond, deverá ser feita em unidades no máximo de 1 KByte. 10 Hotspt Wi-Fi com interface GSM + um cartão 5G, com tráfego ilimitado de dados 1 Fibra ótica de 300 Mbps/300 Mbps/s deverá cumprir, na integridade, os seguintes requisitos: i.Conexão permanente com alta disponibilidade e largura de banda garantida: bitrate efetivo de Upstream/Downstream = 300 Mbps/300 Mbps; ii.Garantir a redundância quer de caminhos, quer de equipamentos, quer de “POP’s” (Point of Presence). A proposta deverá conter a documentação, comprovativa dos caminhos propostos, em planta georreferenciada (sistema de referência: Portugal Conti-nental — PT-TMO6/ETRS89), em formato digital (.DXF), com a marcação dos caminhos da implantação de ambas as infraestruturas que pretendem criar/instalar/utilizar até às instalações da AEVA a partir dos seus “POP’s”, sendo motivo de exclusão a sua não apresentação. É admissível um caminho comum até ao máximo de 250 metros, à saída do edifício da escola. iii.Ambos os acessos à Internet: (i) principal e (ii) securizador, deverão ser fornecidos por circuito dedicado, full duplex, simétrico (downstream igual ao upstream), sem recurso a qualquer tipo de compressão ou taxa de contenção; iv.O meio de transmissão, de cada um dos referidos acessos deverão ser integralmente suportados em fibra ótica; v.Disponibilizar uma gama de 8 IP’s (IPv4) públicos para o referido link, para uso exclusivo dos sistemas da AEVA; vi.Em caso de falha do circuito principal, o acesso securizador deverá garantir, de forma automática e instantânea, a continuidade do serviço sem alterações de largura de banda e manutenção do endereçamento de IP’s públicos. Quando o circuito principal ficar operacional, o serviço deverá passar do circuito securizador para o circuito principal, de forma automática e instantânea. 1

47 303,28 €

TelecomunicaçõesCPV 64227000-3Assinado a 04/06/2024
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a06/06/2024Aveiro, Aveiro
Informática e softwareCPV 72400000-4Assinado a 16/05/2024
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a22/04/2024Aveiro, Aveiro
Informática e softwareCPV 72400000-4Assinado a 19/04/2024
Consulta PréviaPublicado a22/08/2018Aveiro, Aveiro

Resumo do Objeto do Procedimento: Rede Móvel de Voz e SMS, com 1000 minutos nacionais e europeus, com 2 GB de dados móveis, por cartão, ambos partilhados entre o grupo, para os 120 cartões. As comunicações de Voz e SMS entre grupo são gratuitas e não descontam no plafond dos minutos, para os 120 cartões. A taxação das chamadas dentro do plafond pretendido são de 60 segundos, sendo o minuto seguinte taxado aos 30 segundos, para os 120 cartões. 120 Equipamentos telemóveis, desbloqueados. 1 Router Wi-Fi com interface GSM + um cartão 4G, com tráfego ilimitado de dados. COMUNICAÇÕES MÓVEIS DE VOZ, SMS e DADOS: A entidade adjudicante pretende manter ativos 120 cartões de telemóvel/smatphones, podendo este número ser reajustado, aumentado ou diminuído, num total máximo de 20 cartões, conforme as necessidades da AEVA. Sempre que sejam adquiridos novos números de cartão, estes deverão ser incluídos no contrato celebrado ao abrigo do presente procedimento. O contrato a celebrar engloba ainda o fornecimento de equipamentos aos utilizadores, através da atribuição de um plafond pelo adjudicatário, para gestão ao longo da duração do contrato, garantindo-se o ajuste do plafond proporcionalmente à quantidade de cartões ativos. O plafond não gasto desconta nas mensalidades subsequentes ao longo da vigência do contrato. No final da vigência do contrato, os equipamentos ficarão na posse da entidade adjudicante. O prestador de serviços obriga-se ainda cumprir os seguintes requisitos técnicos e funcionais mínimos: Discriminar nos planos de preços as chamadas de voz efetuadas e recebidas, mensagens enviadas e recebidas e transmissão de dados.

46 500,00 €

TelecomunicaçõesCPV 64210000-1Assinado a 11/04/2018

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos