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Portal BASE · IMPIC

Contratos públicos

Todos os contratos registados no Portal BASE desde 2012. Pesquise por objeto, entidade ou NIF e filtre por município, área ou ano.

Contratos registados
2 280 189
Anos de assinatura
2012–2026
Atualização do BASE
25/10/2026

Contratos entre

Resultados 1–6 de 6

Ajuste Direto Regime GeralPublicado a02/10/2023Lisboa, Lisboa
Manutenção e reparaçãoCPV 50300000-8Assinado a 27/03/2023
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a02/06/2021Lisboa, Lisboa

Prestação de serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa). Os serviços de assistência técnica incluem: Atribuição de um plafom anual (01-01-2020 a 31-12-2020) de páginas impressas a Preto e Cor (200000 Preto e 150000 a Cores); Débito anual antecipado referente à anuidade (01-01-2020 a 31- 12-2020) do contrato de assistência técnica do Software Uniflow. Todas as deslocações, mão-de-obra, atualizações de software, peças e produtos consumíveis com a exceção do suporte de papel e agrafo; 12 Horas anuais de formação/ apoio à programação; Débito mensal referente ao valor do contrato de assistência técnica global (15 multifuncionais); O custo por página é igual em todos os formatos (A6 = A5 = A4 = A3 = A3+ = SRA3); Revisão anual do valor de página (conforme índice de inflação indicado pelo I.N.E.); Instalação gratuita do software Canon e-Maintenance Advanced; Monotorização de incidentes técnicos e pedidos de consumíveis; Monotorização e contabilização/ faturação real do trabalho de impressão (sem obrigações ou faturação por estimativa). Na conclusão da anuidade (31-12-2020), leitura global do parque de impressão (15 multifuncionais) e respetivo débito das páginas excedentes produzias a Preto e/ou a Cor (com o custo de 0,006€ a preto e 0,045 a cores). Cláusula 2.ª (Obrigações da Segunda Outorgante) 1. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula anterior em respeito dos demais pontos que se seguem, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis. 2. A Segunda Outorgante deve guardar sigilo de toda a informação e documentação de que possa ter acesso e/ou conhecimento no âmbito dos serviços prestados, não a podendo transmitir a terceiros, nem lhe dar outro uso que não o que seja relativo à execução do contrato. 3. O dever de sigilo aplica-se relativamente a qualquer informação e/ou documentação que tenha acesso no exercício da sua atividade. 4. O dever de sigilo mantém-se para além do termo do contrato. "

7524,00 €

Informática e softwareCPV 72610000-9Assinado a 13/01/2020

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos