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Contratos públicos

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Contratos registados
2 280 189
Anos de assinatura
2012–2026
Atualização do BASE
25/10/2026

Contratos entre

Resultados 1–8 de 8

Ajuste Direto Regime GeralPublicado a29/11/2016Região Autónoma da Madeira, Calheta
Ambiente, limpeza e espaços verdesCPV 90400000-1Assinado a 28/11/2016
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a30/12/2015Região Autónoma da Madeira, Calheta

Operação e manutenção do sistema de destino final de águas residuais do Paul do Mar e Jardim do Mar Características do serviços pretendidos: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes; g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração. o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.

29 880,00 €

Ambiente, limpeza e espaços verdesCPV 90400000-1Assinado a 29/12/2015
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a05/12/2014Região Autónoma da Madeira, Calheta

Características do serviços pretendidos: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes; g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração. o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.

29 952,00 €

Ambiente, limpeza e espaços verdesCPV 90400000-1Assinado a 04/12/2014
Ajuste Direto Regime GeralPublicado a17/01/2014Região Autónoma da Madeira, Calheta

Elementos do serviço: O Sistema de Destino Final de Águas Residuais do Jardim do Mar e Paul do Mar é composto por uma ETAR situada no extremo Oeste da marginal do Paul do Mar e por cinco estações elevatórias localizadas duas no Jardim do Mar e três no Paul do Mar. Para a Operação e Manutenção da ETAR/EE’s deverão ser mobilizados todos os recursos humanos e técnicos considerados adequados para a execução dos trabalhos, bem como os serviços externos que repute como necessários. Informa-se que no âmbito da gestão e exploração da ETAR e EE’s competirá nomeadamente, os seguintes trabalhos: a) Medir e registar os caudais afluentes à ETAR/ EE’s; b) Operar a ETAR de forma a que sejam respeitadas as condições exigidas na qualidade do efluente e dos detritos sólidos produzidos; c) Executar todos os trabalhos de manutenção necessários ao perfeito estado e conservação dos elementos de construção civil; d) Executar todos os trabalhos necessários à manutenção e conservação dos equipamentos metalo e electromecânicos, instalações eléctricas e instrumentação; e) Adquirir, armazenar e utilizar todos os materiais, reagentes, consumíveis e utilidades ou outros serviços necessários à operação e manutenção das instalações; f) Remover para destino final adequado, os resíduos sólidos originados na ETAR/EE’s, com todos os custos inerentes g) Estabelecer um registo de dados processuais que permitam a análise do funcionamento dos equipamentos e do controlo das operações nomeadamente: - registo de caudais e fluxos entrados; - registo dos valores dos parâmetros de controlo de qualidade; - registo de informações resultantes das inspecções periódicas aos equipamentos, instalações eléctricas e manutenção, de forma a criar um ficheiro de dados que apoiem os serviços de conservação e manutenção daqueles equipamentos e instalações; h) Assegurar a limpeza no interior da área das instalações e circulações existentes, garantindo simultaneamente que as pinturas das instalações e dos equipamentos se mantenham em bom estado; i) Suportar todos os encargos derivados da gestão e exploração da ETAR/EE’s, nomeadamente, com a manutenção dos equipamentos. j) Possibilitar livre acesso dos técnicos da CMC e aos técnicos da Direcção Regional de Saneamento Básico às instalações, nomeadamente, facultando chaves, sempre que as mesmas sejam alteradas. k) Elaborar relatórios de gestão, manutenção e controlo da ETAR/EE’s com periodicidade mensal e remetê-los CMC, devendo nos mesmos constar todas as informações respeitantes ao processo de tratamento, nomeadamente: energia eléctrica e água consumida, volume de águas tratadas, resíduos sólidos e lamas retiradas, controlo analítico e testes expeditos efectuados, manutenção preventiva, ocorrências, registo com número de horas de funcionamento dos equipamentos e demais informações resultantes da aplicação das alíneas supra mencionadas. l)Os resíduos sólidos e semi-sólidos removidos durante o processo de tratamento, designadamente detritos das grades, areias, escumas e lamas, devem ser convenientemente contentorizados e mantidos em condições higiénicas ambientais adequadas a um transporte seguro sem cheiro e sem derrames ao longo de percurso para destino final. m) A entidade responsável pela operação/manutenção, obriga-se a manter nas instalações todo o pessoal indispensável à sua exploração em contínuo, tendo em vista o cabal desempenho dos serviços. n) Em nenhum caso, a falta de materiais, peças sobressalentes e produtos consumíveis ou outros, poderá servir de pretexto a deficiências verificados na exploração o) Os sistemas de tratamento terão um regime de laboração contínua 24 h/d, podendo apenas ser interrompido quando houver necessidade de executar trabalhos de conservação ou manutenção das instalações. p) Qualquer obra de alteração das infra-estruturas da ETAR e EE’s, nomeadamente no que se refere à construção civil, mudança de equipamento e fins da utilização, só poderá ser executada, com a prévia autorização da DROTA (Direção Regional do Ornamento do Território e Ambiente). q) A CMC e a DROTA deverão ser informadas sempre que ocorra alguma anomalia no sistema que influencie a capacidade/qualidade do tratamento efectuado na ETAR.

29 940,00 €

Ambiente, limpeza e espaços verdesCPV 90400000-1Assinado a 06/01/2014

Fonte: IMPIC — Portal BASE, via dados.gov.pt (domínio público), contratos de 2012–2026 (2 280 189 registos). Valores contratuais tal como declarados pelas entidades no Portal BASE. As áreas agrupam os códigos CPV (Regulamento CE n.º 213/2008). Dados abertos