Glossário do Parlamento
Generalidade, especialidade, projeto de resolução… os termos das votações explicados.
Os termos que aparecem nas votações, com texto próprio do portal escrito a partir da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República. Cada termo indica a norma em que se baseia.
O percurso de uma lei
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Entrada
Deputados, grupos parlamentares, o Governo, as Assembleias Legislativas regionais ou grupos de cidadãos entregam a iniciativa na Assembleia.
Tipos de iniciativa
Projeto de lei
CRP, art. 167.ºTexto que propõe criar ou alterar uma lei, apresentado por deputados, por grupos parlamentares ou por grupos de cidadãos eleitores. Passa por votação na generalidade, na especialidade e final global; se for aprovado, segue para o Presidente da República.
Proposta de lei
CRP, art. 167.ºO mesmo que um projeto de lei, mas apresentado pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira. O Orçamento do Estado, por exemplo, entra no Parlamento como proposta de lei do Governo.
Autorização legislativa
CRP, art. 165.ºLei que permite ao Governo legislar sobre uma matéria que, em princípio, pertence à Assembleia da República. Define o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização; o Governo legisla depois por decreto-lei.
Projeto de resolução
Regimento da ARNa grande maioria dos casos, uma recomendação: a Assembleia pede ao Governo que tome uma medida. Não tem força de lei e o Governo não é obrigado a cumpri-la.
Proposta de resolução
CRP, art. 161.º, alínea i)Iniciativa do Governo usada sobretudo para a Assembleia aprovar tratados e acordos internacionais antes de Portugal os ratificar.
Projeto de deliberação
Regimento da ARDecisão sobre a organização e o funcionamento da própria Assembleia — por exemplo, o calendário dos trabalhos ou a composição de comissões.
Apreciação parlamentar
CRP, art. 169.ºPedido de deputados para a Assembleia rever um decreto-lei do Governo depois de publicado. Pode terminar sem alterações, com alterações ao decreto-lei ou com a cessação da sua vigência.
Inquérito parlamentar
CRP, art. 178.ºProposta para criar uma comissão parlamentar de inquérito, que investiga um assunto de interesse público. É obrigatoriamente constituída quando a pede um quinto dos deputados em funções.
Projeto de revisão constitucional
CRP, arts. 284.º a 286.ºProposta de alteração à Constituição. As alterações só são aprovadas por maioria de dois terços dos deputados em funções.
Decreto-lei
CRP, art. 198.ºAto legislativo do Governo, com a mesma força de uma lei. A Assembleia pode revê-lo através de uma apreciação parlamentar.
Fases de uma proposta
Admissão
Regimento da ARDepois de dar entrada, a iniciativa é admitida pelo Presidente da Assembleia, que a envia à comissão parlamentar competente para a analisar.
Votação na generalidade
CRP, art. 168.º, n.º 2Primeira votação em plenário, sobre a ideia geral da iniciativa. Se for rejeitada, o processo termina; se for aprovada, segue para a especialidade.
Votação na especialidade
CRP, art. 168.º, n.os 2 e 3Discussão e votação do texto artigo a artigo, normalmente numa comissão parlamentar. É nesta fase que os partidos apresentam propostas de alteração.
Votação final global
CRP, art. 168.º, n.º 2Última votação em plenário, sobre o texto completo que saiu da especialidade. Se for aprovado, o texto segue para o Presidente da República como decreto da Assembleia.
Baixa à comissão
Regimento da AREnvio de uma iniciativa para uma comissão parlamentar: para a especialidade ou, a pedido do autor, para continuar a ser trabalhada sem ser votada no plenário (baixa sem votação).
Promulgação e veto
CRP, art. 136.ºO Presidente da República tem 20 dias para promulgar (assinar) ou vetar um decreto da Assembleia. A Assembleia pode confirmar o texto vetado por maioria absoluta dos deputados em funções (dois terços em certas matérias); nesse caso, o Presidente tem de o promulgar.
Diário da República
CRP, art. 119.ºJornal oficial onde são publicadas as leis e os decretos. Sem publicação, uma lei não produz efeitos.
Como se vota
Plenário
Regimento da ARReunião de todos os deputados. É no plenário que se fazem as votações na generalidade e final global mostradas no portal.
Votação por levantados e sentados
Regimento da ARForma habitual de votar: os deputados levantam-se ou ficam sentados e a Mesa regista o sentido de voto de cada grupo parlamentar. Por isso o registo oficial indica o sentido de voto de cada bancada, e não quantos deputados estavam presentes.
Votação nominal
Regimento da ARVotação em que fica registado o voto de cada deputado, com a contagem exata de votos. Faz-se a pedido ou quando a lei exige uma maioria qualificada. Só nestes casos o portal mostra números de votos.
Abstenção
CRP, art. 116.º, n.º 3Nem a favor nem contra. As abstenções não contam para apurar a maioria: em regra, uma proposta é aprovada quando tem mais votos a favor do que contra.
Maioria simples e maiorias qualificadas
CRP, arts. 116.º, 168.º e 286.ºA regra é a maioria simples: mais votos a favor do que contra. Algumas matérias exigem mais — as leis orgânicas precisam da maioria absoluta dos deputados em funções (116 de 230) e a revisão da Constituição precisa de dois terços (154 de 230).
Unanimidade
Regimento da ARTodos os presentes votaram no mesmo sentido, sem votos contra nem abstenções. Nalgumas votações por unanimidade, o registo oficial não discrimina cada bancada.
Voto à parte da bancada
Registo das votações (dados abertos da AR)Quando um ou mais deputados votam de forma diferente do seu grupo parlamentar. O registo indica quantos foram ou o nome de cada um.
Requerimento
Regimento da ARPedido sobre o andamento dos trabalhos: baixa à comissão sem votação, adiamento, dispensa de prazos ou da redação final. O portal não inclui estes votos processuais nas votações.
Instituições e pessoas
Grupo parlamentar
CRP, art. 180.ºOs deputados eleitos por cada partido organizam-se num grupo parlamentar, que em regra vota em conjunto.
Deputado único representante de partido
Regimento da ARPartido representado por um só deputado, que não forma grupo parlamentar mas tem direitos próprios no Regimento. Na composição atual: BE, PAN e JPP.
Comissão parlamentar
CRP, art. 178.ºGrupo de deputados de vários partidos dedicado a uma área (saúde, habitação, defesa…). Analisa as iniciativas, ouve entidades e vota na especialidade. No portal, o tema de cada iniciativa é a comissão a que foi distribuída.
Presidente da Assembleia da República (PAR)
CRP, art. 175.º; Regimento da ARDirige os trabalhos da Assembleia, admite as iniciativas e é autor de algumas iniciativas sobre o funcionamento do Parlamento.
Legislatura
CRP, art. 171.ºPeríodo de quatro sessões legislativas entre eleições para a Assembleia, salvo dissolução antecipada.
Sessão legislativa
CRP, art. 174.ºCada ano de trabalho dentro de uma legislatura. Começa a 15 de setembro.
Como lemos os dados
Lugares das bancadas
Dados abertos da AR (Informação Base)Nas votações por levantados e sentados, o portal mostra quantos lugares tem cada bancada que votou em cada sentido, segundo a composição atual da Assembleia. São lugares, não votos contados: o registo oficial não diz quantos deputados estavam presentes.
Fontes: Constituição da República Portuguesa · Regimento da Assembleia da República . O texto é uma explicação simplificada e não substitui as normas.