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Glossário do Parlamento

Generalidade, especialidade, projeto de resolução… os termos das votações explicados.

Os termos que aparecem nas votações, com texto próprio do portal escrito a partir da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República. Cada termo indica a norma em que se baseia.

O percurso de uma lei

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Entrada

Deputados, grupos parlamentares, o Governo, as Assembleias Legislativas regionais ou grupos de cidadãos entregam a iniciativa na Assembleia.

Ver no glossário

Tipos de iniciativa

Proposta de lei

CRP, art. 167.º

O mesmo que um projeto de lei, mas apresentado pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira. O Orçamento do Estado, por exemplo, entra no Parlamento como proposta de lei do Governo.

Autorização legislativa

CRP, art. 165.º

Lei que permite ao Governo legislar sobre uma matéria que, em princípio, pertence à Assembleia da República. Define o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização; o Governo legisla depois por decreto-lei.

Proposta de resolução

CRP, art. 161.º, alínea i)

Iniciativa do Governo usada sobretudo para a Assembleia aprovar tratados e acordos internacionais antes de Portugal os ratificar.

Apreciação parlamentar

CRP, art. 169.º

Pedido de deputados para a Assembleia rever um decreto-lei do Governo depois de publicado. Pode terminar sem alterações, com alterações ao decreto-lei ou com a cessação da sua vigência.

Inquérito parlamentar

CRP, art. 178.º

Proposta para criar uma comissão parlamentar de inquérito, que investiga um assunto de interesse público. É obrigatoriamente constituída quando a pede um quinto dos deputados em funções.

Fases de uma proposta

Votação final global

CRP, art. 168.º, n.º 2

Última votação em plenário, sobre o texto completo que saiu da especialidade. Se for aprovado, o texto segue para o Presidente da República como decreto da Assembleia.

Baixa à comissão

Regimento da AR

Envio de uma iniciativa para uma comissão parlamentar: para a especialidade ou, a pedido do autor, para continuar a ser trabalhada sem ser votada no plenário (baixa sem votação).

Promulgação e veto

CRP, art. 136.º

O Presidente da República tem 20 dias para promulgar (assinar) ou vetar um decreto da Assembleia. A Assembleia pode confirmar o texto vetado por maioria absoluta dos deputados em funções (dois terços em certas matérias); nesse caso, o Presidente tem de o promulgar.

Diário da República

CRP, art. 119.º

Jornal oficial onde são publicadas as leis e os decretos. Sem publicação, uma lei não produz efeitos.

Como se vota

Votação por levantados e sentados

Regimento da AR

Forma habitual de votar: os deputados levantam-se ou ficam sentados e a Mesa regista o sentido de voto de cada grupo parlamentar. Por isso o registo oficial indica o sentido de voto de cada bancada, e não quantos deputados estavam presentes.

Abstenção

CRP, art. 116.º, n.º 3

Nem a favor nem contra. As abstenções não contam para apurar a maioria: em regra, uma proposta é aprovada quando tem mais votos a favor do que contra.

Maioria simples e maiorias qualificadas

CRP, arts. 116.º, 168.º e 286.º

A regra é a maioria simples: mais votos a favor do que contra. Algumas matérias exigem mais — as leis orgânicas precisam da maioria absoluta dos deputados em funções (116 de 230) e a revisão da Constituição precisa de dois terços (154 de 230).

Unanimidade

Regimento da AR

Todos os presentes votaram no mesmo sentido, sem votos contra nem abstenções. Nalgumas votações por unanimidade, o registo oficial não discrimina cada bancada.

Ver também:Abstenção

Voto à parte da bancada

Registo das votações (dados abertos da AR)

Quando um ou mais deputados votam de forma diferente do seu grupo parlamentar. O registo indica quantos foram ou o nome de cada um.

Requerimento

Regimento da AR

Pedido sobre o andamento dos trabalhos: baixa à comissão sem votação, adiamento, dispensa de prazos ou da redação final. O portal não inclui estes votos processuais nas votações.

Ver também:Baixa à comissão

Instituições e pessoas

Deputado único representante de partido

Regimento da AR

Partido representado por um só deputado, que não forma grupo parlamentar mas tem direitos próprios no Regimento. Na composição atual: BE, PAN e JPP.

Ver também:Grupo parlamentar

Comissão parlamentar

CRP, art. 178.º

Grupo de deputados de vários partidos dedicado a uma área (saúde, habitação, defesa…). Analisa as iniciativas, ouve entidades e vota na especialidade. No portal, o tema de cada iniciativa é a comissão a que foi distribuída.

Presidente da Assembleia da República (PAR)

CRP, art. 175.º; Regimento da AR

Dirige os trabalhos da Assembleia, admite as iniciativas e é autor de algumas iniciativas sobre o funcionamento do Parlamento.

Ver também:AdmissãoPlenário

Legislatura

CRP, art. 171.º

Período de quatro sessões legislativas entre eleições para a Assembleia, salvo dissolução antecipada.

Sessão legislativa

CRP, art. 174.º

Cada ano de trabalho dentro de uma legislatura. Começa a 15 de setembro.

Ver também:Legislatura

Como lemos os dados

Lugares das bancadas

Dados abertos da AR (Informação Base)

Nas votações por levantados e sentados, o portal mostra quantos lugares tem cada bancada que votou em cada sentido, segundo a composição atual da Assembleia. São lugares, não votos contados: o registo oficial não diz quantos deputados estavam presentes.

Fontes: Constituição da República Portuguesa · Regimento da Assembleia da República . O texto é uma explicação simplificada e não substitui as normas.