Saltar para o conteúdo
DadosGov.pt

Proposta de LeiAutor: GovernoAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

Proposta de Lei n.º 52/XVII · deu entrada a 16 jan 2026

Aprovada· Votação na generalidade · 20 fev 2026

Último passo: Baixa comissão especialidade, 20 fev 2026

WhatsAppX

Resultado da votação

167vs0

lugares das bancadas a favor vs contra · 63 de bancadas que se abstiveram

Toque nos pontos ou nos partidos para somar bancadas

A favor

167 lugares

Abstenção

63 lugares

Nenhum deputado votou de forma diferente da sua bancada nesta votação, segundo o registo oficial.

O registo oficial indica o sentido de voto de cada bancada, não quantos deputados estavam presentes. Os números são os lugares de cada bancada na composição atual da Assembleia (230 deputados em funções, dados abertos da Assembleia da República) — não o número de votos.

O que é uma proposta de lei?

Uma proposta de lei é apresentada pelo Governo (ou pelas Assembleias Legislativas das regiões autónomas). Se for aprovada na votação final global, segue para promulgação pelo Presidente da República e passa a lei depois de publicada.

Mais termos no glossário

Debate em vídeo

14 intervenções em plenário sobre esta iniciativa, pela ordem em que se falou (20 de fevereiro de 2026). Toque numa para a ver aqui. Fonte: registo da iniciativa, Arquivo Audiovisual e fotografias oficiais dos deputados (Assembleia da República) e dos membros do Governo (Portal do Governo).

14 de 14 intervenções · 38 min de debate

Mais sobre Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Ver o tema

Fonte: Assembleia da República — Dados Abertos (Iniciativas), XVII Legislatura; composição da Assembleia: Informação Base (deputados em funções). Os partidos e deputados são apresentados tal como no registo da votação. Como lemos os dados. parlamento.pt